Dossiê Saúde Digital (v. 17, n. 3) jul./set. de 2023
As tecnologias da informação e da comunicação (TICs) e a interconectividade foram destacadas na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável como ferramentas “para acelerar o progresso, reduzir a divisão digital e desenvolver sociedades do conhecimento”. O uso das TICs na área da Saúde e os processos socioeconômicos dele decorrentes fazem parte da área de conhecimento e prática que vem sendo denominada de Saúde Digital. A Saúde Digital também englobaria termos anteriores como “e-Saúde” e “Saúde 4.0”, mas é ainda considerada um conceito polissêmico, complexo e em construção.
Em 2005, na Assembleia Mundial de Saúde, a Organização Mundial de Saúde (OMS) instigou os países membros a elaborar planos estratégicos para o desenvolvimento e a implementação de estratégias de e-Saúde. Já em 2021, a OMS publicou a Estratégia Global de Saúde Digital 2020-2025, ressaltando sua importância para ampliar o acesso à saúde e beneficiar as pessoas de maneira ética, segura, confiável, equitativa e sustentável. Nesse sentido, tanto o documento da OMS quanto o manual da Organização Panamericana de Saúde (OPAS) para o uso de inteligência artificial em saúde enfatizam a importância de princípios orientadores, especialmente: transparência, acessibilidade, escalabilidade, replicabilidade, interoperabilidade, privacidade, segurança e confidencialidade, centralidade nos usuários e não discriminação.
Apesar de seu potencial, a Saúde Digital se apresenta com grandes desafios e riscos. O “Paradoxo da Saúde Digital” é um exemplo. O potencial de ampliar o acesso à saúde se depara com a divisão digital, fazendo com que os indivíduos que poderiam ser os maiores beneficiados sejam os que têm menos condições de utilizá-la (pela exclusão digital, por exemplo), e ainda tornando-os mais vulneráveis em um cenário de infodemia e desinformação, além da possibilidade de uso de seus dados.
Reconhecida recentemente como um direito fundamental na Constituição Federal Brasileira, a proteção de dados pessoais é outro desafio importante diante da rápida digitalização dos serviços de saúde. A Lei Geral de Proteção de Dados classifica os dados de saúde como sensíveis e que, portanto, precisam ser tratados com cuidado redobrado, porque podem gerar algum tipo de preconceito ou discriminação, ampliando a condição vulnerável dos cidadãos.
Com a pandemia de covid-19 e o estabelecimento de políticas e ações voltadas à Saúde Digital, houve um aumento significativo no desenvolvimento e na implementação das estratégias de Saúde Digital no Brasil. Sendo assim, faz-se cada vez mais necessária a discussão dos inúmeros aspectos que fazem parte desse vasto campo. Este dossiê da Reciis tem como objetivo fomentar a reflexão e a discussão de diferentes temas, abordando tanto aspectos conceituais e abstratos quanto desafios práticos associados à infraestrutura, ao uso de dados de saúde e à governança da Saúde Digital.
Serão avaliados artigos originais nos seguintes eixos temáticos:
- Definição/Conceito de Saúde Digital;
- Direitos Humanos, direitos digitais, ética, privacidade, proteção de dados pessoais;
- Determinantes sociais de saúde, justiça cognitiva, literacia digital;
- Ciência de dados e Inteligência Artificial na saúde;
- Saúde móvel, Telessaúde, infraestrutura, conectividade e redes;
- Saúde pública digital: vigilância em saúde, sistemas de informação, planejamento e gestão;
- Comunicação de dados, Infodemia, Desinformação;
- Economia na Saúde Digital: conflitos e articulações entre setores público e privado.
Editores convidados: Raquel De Boni (Icict/Fiocruz), Matheus Z. Falcão (Cepedisa/USP) e Rodrigo Murtinho (Icict/Fiocruz),
Prazo de submissão: até 25 de abril de 2023.
Estimativa de publicação: v. 17, n. 3, julho/setembro de 2023.
Ao submeter o trabalho, por favor, use a categoria Dossiê Saúde Digital.