Lei Geral de Proteção de Dados: desafio do Sistema Único de Saúde
DOI:
https://doi.org/10.29397/reciis.v14i3.2012Palavras-chave:
Sistemas de informação, Segurança computacional, Confiencialidade, Privacidade, Sistema Único de Saúde.Resumo
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) promulgada no Brasil em 2018 é reflxo do movimento internacional de busca pela preservação de direitos fundamentais como privacidade, intimidade, honra, direito de imagem e dignidade humana. O objetivo do estudo foi o de apontar em que medida a estrutura do sistema público de saúde brasileiro será impactada pela publicação da Lei e indicar eventuais caminhos a serem trilhados nesse sentido. Trata-se de pesquisa de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória, com utilização do método dedutivo a partir de pesquisa bibliográfia/artigos e documental/ordenamento jurídico. Os resultados alcançados apontam para a estreita relação entre o SUS e a necessidade de proteção de dados sensíveis e de boas práticas em segurança da informação, com impacto direto na privacidade de pacientes. A partir dos resultados, concluiu-se que o SUS será eminentemente impactado pela LGPD e, dada a imponência de sua estrutura de tecnologia da informação, deverá adotar medidas diligentes e céleres para seu amoldamento à Lei.
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