Controle social e regulação da propaganda de medicamentos:consulta pública sobre propaganda de medicamentos expõe fragilidades do processo de participação social da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
DOI:
https://doi.org/10.3395/reciis.v4i4.648Palavras-chave:
vigilância sanitária, propaganda, medicamentos, mídia, controle socialResumo
Este artigo analisa a debilidade do mecanismo da Consulta Pública como parte da modelagem de controle social da Anvisa, demonstrando a incapacidade dessa ferramenta de assegurar a incorporação das proposições apresentadas pela sociedade. UUtiliza, como exemplo, o processo de elaboração da nova regulação da propaganda de medicamentos. Quatro fragilidades caracterizavam o instrumento de regulação anterior: 1. A fiscalização e punição de irregularidades eram realizadas após a infração, quando a população já fora submetida a risco; 2. As multas tinham baixo valor; 3. Não havia mecanismo que impedisse que as multas fossem repassadas aos preços dos produtos; 4. A frase "A persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado", ao invés de conscientizar sobre os riscos da automedicação, estimulava pelo menos o primeiro uso de medicamentos sem receita. Segundo dados da Anvisa e de estudos acadêmicos, 90% da publicidade medicamentosa continham irregularidades. Ao rejeitar – no âmbito da Consulta Pública 84/2005, instaurada para elaborar uma nova Resolução – dezenove proposições encaminhadas por órgãos de consumidores, entidades científicas, profissionais de saúde e especialistas em uso correto do medicamento, a Anvisa manteve todas as principais fragilidades do modelo regulador anterior, deixando de equiparar o modelo brasileiro aos mais avançados no mundo.
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