O papel da cooperação internacional para a efetivação de direitos humanos: o Brasil, os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e o direito à saúde

Autores

  • Marco Aurélio Antas Torronteguy Mattos Muriel Kestener Advogados. Alameda Santos, 1940, 1º Andar, Cerqueira César, São Paulo, SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.3395/reciis.v4i1.699

Palavras-chave:

cooperação internacional, direitos humanos, direito à saúde, cooperação em saúde, atos bilaterais

Resumo

O presente artigo pergunta pela possibilidade da cooperação internacional ser percebida como instrumento jurídico para a efetivação do direito humano à saúde. Primeiramente se verifica que os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) ? Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe ? reconhecem a saúde como direito, seja em suas constituições, seja por meio do direito internacional. Ocorre que, historicamente, esses países têm enormes dificuldades para a implementação desse direito e a cooperação internacional NorteSul enfrenta muitas contradições na tarefa de promover o desenvolvimento social e econômico. Estuda-se a cooperação horizontal que o Brasil estabelece com cada um desses países, a partir de atos bilaterais. A análise dos dados sugere elementos positivos e, igualmente, aspectos que podem ser melhorados na cooperação entre países em desenvolvimento. E o acervo dos acordos celebrados permite uma análise prospectiva da cooperação sanitária, tendo em vista seu aperfeiçoamento como mecanismo Sul-Sul para efetivar direitos.

Publicado

31-03-2010

Como Citar

Torronteguy, M. A. A. (2010). O papel da cooperação internacional para a efetivação de direitos humanos: o Brasil, os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e o direito à saúde. Revista Eletrônica De Comunicação, Informação & Inovação Em Saúde, 4(1). https://doi.org/10.3395/reciis.v4i1.699