O papel da cooperação internacional para a efetivação de direitos humanos: o Brasil, os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e o direito à saúde
Resumo
O presente artigo pergunta pela possibilidade da cooperação internacional ser percebida como instrumento jurídico para a efetivação do direito humano à saúde. Primeiramente se verifica que os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) ? Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe ? reconhecem a saúde como direito, seja em suas constituições, seja por meio do direito internacional. Ocorre que, historicamente, esses países têm enormes dificuldades para a implementação desse direito e a cooperação internacional NorteSul enfrenta muitas contradições na tarefa de promover o desenvolvimento social e econômico. Estuda-se a cooperação horizontal que o Brasil estabelece com cada um desses países, a partir de atos bilaterais. A análise dos dados sugere elementos positivos e, igualmente, aspectos que podem ser melhorados na cooperação entre países em desenvolvimento. E o acervo dos acordos celebrados permite uma análise prospectiva da cooperação sanitária, tendo em vista seu aperfeiçoamento como mecanismo Sul-Sul para efetivar direitos.
Palavras-chave
cooperação internacional; direitos humanos; direito à saúde; cooperação em saúde; atos bilaterais
DOI: https://doi.org/10.3395/reciis.v4i1.699
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e-ISSN 1981-6278
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