Patentes de formas polimórficas na área de fármacos no Brasil e o impacto na saúde pública
DOI :
https://doi.org/10.3395/reciis.v4i2.679Mots-clés :
medicamentos, polimorfos, forma cristalinaRésumé
O artigo pretende demonstrar como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) está examinado os pedidos de patente relativos às formas polimórficas na área farmacêutica. Para tanto foi feito um levantamento do número de pedidos de patente nesta área já analisados pelo INPI no período de janeiro de 2008 a março de 2009. Os resultados revelam que a maioria dos pedidos de patente não preenche alguns dos requisitos de patenteabilidade, assim como da condição de suficiência descritiva, conforme as disposições legais da Lei 9.279/96 (LPI) e a proposta de diretrizes de exame elaborada pelo Instituto.##plugins.themes.default.displayStats.downloads##
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Atualizado em 14/07/2026.






