Obrigações pós-pesquisa

Autores

  • Doris Schroeder Universidade Central de Lancashire, Centro de Ética Profissional, Lancashire, Inglaterra

DOI:

https://doi.org/10.3395/reciis.v2i0.868

Palavras-chave:

ética em pesquisa internacional, obrigações pós-pesquisa, bioética, exploração, justiça internacional

Resumo

Em sua essência, as obrigações pós-pesquisa descrevem um dever dos patrocinadores de pesquisa de fornecer, após a conclusão do ensaio, o medicamento testado com sucesso aos participantes da pesquisa. Em alguns casos, esse dever se estende além dos participantes do ensaio. Este artigo se divide em três partes. A primeira apresenta o embasamento legal para as obrigações pós-pesquisa ao analisar diretrizes internacionais, incluindo aquelas publicadas pela Associação Médica Mundial. A legislação nacional é exemplificada por meio de resoluções e diretrizes brasileiras e sul-africanas, respectivamente. A segunda parte analisa o fundamento ético das obrigações pós-pesquisa, em particular a tentativa de minimizar a exploração de participantes. A terceira parte levanta obstáculos e desafios à implementação das obrigações pós-pesquisa. Ainda não há consenso sobre se as obrigações pós-pesquisa na forma de acesso a medicamentos de ensaios clínicos são o melhor, ou mesmo um bom modo de evitar a exploração na pesquisa médica

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Publicado

31-12-2008

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