Medical confidentiality and sensitive data in telemedicine in light of the General Data Protection Law

Authors

DOI:

https://doi.org/10.29397/reciis.v17i3.3689

Keywords:

Telemedicine, Sensitive data, Personality rights, Data governance, General Data Protection Law

Abstract

Telemedicine, which had been allowed on an emergency basis during covid-19, was authorized and regulated by Law nº 14.510/2022. Recognized as an essential service in guaranteeing equity in health, in telemedicine, data considered sensitive by the General Data Protection Law is transmitted. This essay elaborates on a discussion regarding such data, which are intrinsically related to personal rights and must be recognized as confidential in order to ensure the right to privacy of the data subjects, as well as respect for medical confidentiality. It is concluded that any violation of sensitive data may result in administrative sanctions for treatment agents. Still, doctrinal divergence exists regarding the liability regime adopted by the law, with three possible interpretations: strict liability, fault liability, and active liability.

Author Biographies

Margareth Vetis Zaganelli, Universidade Federal do Espírito Santo, Departamento de Direito. Vitória, ES

Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Douglas Luis Binda Filho, Universidade Federal do Espírito Santo, Departamento de Direito. Vitória, ES

Graduação em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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Published

2023-09-29

How to Cite

Zaganelli, M. V., & Binda Filho, D. L. (2023). Medical confidentiality and sensitive data in telemedicine in light of the General Data Protection Law. Revista Eletrônica De Comunicação, Informação & Inovação Em Saúde, 17(3). https://doi.org/10.29397/reciis.v17i3.3689