Secret médical et données sensibles en télémédecine au regard de la Loi Générale sur la Protection des Données
DOI :
https://doi.org/10.29397/reciis.v17i3.3689Mots-clés :
Télémédecine, Données sensibles, Droits de la personnalité , Gouvernance des données, Loi générale sur la protection des donnéesRésumé
La télémédecine, qui avait été permise en urgence pendant le covid-19, a été autorisée et réglementée par la Loi nº 2022-14510. Reconnue comme un service essentiel pour garantir l'équité en santé, en télémédecine, des données considérées comme sensibles par la Loi Générale sur la Protection des Données sont transmises. Cet essai développe une discussion concernant de telles données, qui sont intrinsèquement liées aux droits personnels et doivent être reconnues comme confidentielles afin de garantir le droit à la vie privée des sujets de données, ainsi que le respect de la confidentialité médicale. On en conclut que la violation éventuelle de données sensibles peut entraîner des sanctions administratives pour les agents de traitement. Néanmoins, des divergences doctrinales existent quant au régime de responsabilité adopté par la loi, avec trois interprétations possibles: la responsabilité stricte, la responsabilité pour faute et la responsabilité active.
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