Propriedade intelectual e saúde pública: o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no patenteamento farmacêutico no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.3395/reciis.v6i3.497Palabras clave:
Patentes, Propriedade Intelectual, Acesso à Saúde, AnvisaResumen
Este artigo visa a apresentar resultados de um estudo sobre o exame de pedidos de patentes farmacêuticas realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conhecido como anuência prévia. A implementação de um exame de patentes no seio da Anvisa - agência reguladora da área da saúde no país - é um exemplo de utilização dos dispositivos flexibilizadores dos Acordos TRIPS da Organização Mundial do Comércio (OMC) e instrumento de promoção do direito à saúde. Com a adesão ao Acordo TRIPS, o Brasil foi levado a reconhecer patentes para produtos e processos farmacêuticos, o que resultou na promulgação da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 de 1996). O monopólio temporário criado pela patenteabilidade interfere com o acesso a medicamentos e as políticas de saúde, em particular na área farmacêutica. Para limitar essa interferência, o Brasil implementou, a partir de 1999 (com a criação da anuência prévia), um trâmite específico para o exame das patentes farmacêuticas, realizado em duas etapas: no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e na Coordenação de Propriedade Intelectual da Anvisa (Coopi-Anvisa). A prática resultante desta medida é permeada até hoje por inúmeros conflitos e tensões envolvendo diferentes setores da sociedade brasileira. O estudo desta experiência baseou-se na literatura especializada, no levantamento em material de imprensa, pedidos de patente, leis e decretos relativos a medicamentos e propriedade intelectual e em entrevistas com os responsáveis pelo funcionamento da anuência préviaDescargas
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